Vetos Presidenciais na legislação do FIAGRO são derrubados pelo Congresso NacionalFoto: Tércio Ribeiro Quintiliano/Flickr

Foram derrubados pelo Congresso Nacional no último dia 1º de junho os vetos presidenciais na Lei 14.130/2021 que criou os Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais (FRIAGRO).

A legislação é tida como estímulo ao agronegócio, de modo especial ao ingresso dos produtores no mercado de capitais, investidores estrangeiros e principalmente relacionado ao barateamento do crédito rural. O texto ainda necessita de promulgação presidencial e a legislação de regulamentação da CVM.

Segundo especialistas do agronegócio a derrubada dos vetos pode representar a transformação do FIAGRO no principal meio de financiamento do agronegócio nacional, além de ser uma alternativa de investimento atraente aos poupadores.

O objetivo do FIAGRO é incentivar que qualquer investidor interessado possa direcionar recursos financeiros ao setor agropecuário, que deverão ser utilizados para aquisição de propriedades rurais ou indiretamente para aplicação em ativos financeiros ligados ao agronegócio.

Os dispositivos vetados, agora com vetos derrubados, preveem benesses fiscais como o diferimento do imposto de renda na integralização dos imóveis no fundo e também para rendimentos das cotas de titulares pessoas físicas negociadas na bolsa de valores ou em balcão organizado.

Os vetos foram no sentido de que a renúncia fiscal não apresentava a previsão de corte de despesas e consequente impacto orçamentário além de inexistir prazo para fruição dos benefícios.

O fundo foi inserido junto à legislação que trata dos FIIs com tributação de 20% sobre os resgastes das cotas, sem a incidência de imposto sobre as distribuições aos cotistas pessoas físicas. O IOF nas operações com o fundo também está isento.

Outro ponto de vitória dos contribuintes é o diferimento do imposto de renda sobre ganho de capital na integralização de bens imóveis no patrimônio do fundo, o que desestimularia a investimento, já que geraria tributação sem que houvesse efetiva venda dos imóveis transferidos ao fundo.



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