Todos os anos alguns contribuintes devem realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, às vezes, é necessário pagar alguma diferença de imposto para o Governo Federal. 

O que nem todos sabem é que existe a possibilidade de direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso. 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) incentiva os contribuintes a destinarem o Imposto de Renda (IR) para as instituições cadastradas, porque esta é uma das maneiras de custear essas atividades sociais. 

O conselheiro do CFC, Adriano Marrocos, ressalta ainda que essa ajuda não adiciona nenhum custo para o contribuinte e pode ser feita a nível nacional, estadual ou municipal. 

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que desejar. 

O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há essa opção no documento simplificado. 

Outro detalhe é que serão impressos dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na declaração. O segundo é referente à doação. Caso haja perda do prazo de pagamento do DARF do valor destinado à entidade social escolhida, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.

Marrocos orienta escolher uma ONG que atue próximo de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no fundo municipal. “Destinar seu imposto para as instituições que atuam no município em que mora ou trabalha é ajudar quem está próximo da sua realidade”, explica. 

Vale lembrar que quem já realizou algum tipo de doação para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso). Assim, o contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração.

Existem ainda as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, todas dedutíveis. 

Embora algumas não sejam dedutíveis, como as doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física, todas devem ser declaradas por ambas as partes. 

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade/Apex



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